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Reajuste de Aluguéis: Como Funciona e Quando Pode Ser Aplicado

  • Foto do escritor: Duda Ferreira
    Duda Ferreira
  • 7 de nov. de 2024
  • 4 min de leitura

O reajuste de aluguéis é uma prática comum em contratos de locação de imóveis e está prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Esse reajuste permite que o valor do aluguel acompanhe a inflação e as condições do mercado, garantindo a manutenção do poder de compra do valor cobrado pelo proprietário.

Porém, existem regras importantes sobre a aplicação desse reajuste para que ele seja feito de maneira justa e respeitando os direitos do inquilino. Neste post, vamos explicar como o reajuste de aluguel funciona, quando ele pode ser aplicado e o que fazer em casos de reajustes abusivos.


Reprodução: S.A Imóveis

Periodicidade do Reajuste

De acordo com a Lei do Inquilinato, o reajuste do aluguel pode ser realizado apenas uma vez por ano. Essa periodicidade visa proteger o inquilino contra variações constantes e garantir maior previsibilidade nos pagamentos. O índice de reajuste deve ser mencionado no contrato de locação, e o reajuste só pode ser aplicado no prazo estipulado, geralmente no aniversário do contrato.

  • Índice de Reajuste: Os índices mais utilizados para o cálculo do reajuste são o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Cada índice reflete uma variação média de preços e acompanha a inflação do período. O IGP-M tem sido o índice tradicionalmente mais comum para reajustes de aluguel, mas o IPCA, que é usado como índice oficial de inflação pelo governo, tem ganhado espaço como uma alternativa mais estável.


Acordo entre as Partes

O índice de reajuste deve estar claramente especificado no contrato de locação para que não haja dúvidas no momento de calcular o novo valor do aluguel. Caso o índice não tenha sido mencionado no contrato, cabe ao proprietário e ao inquilino entrar em acordo sobre qual índice será utilizado. É fundamental que essa escolha seja clara e que ambas as partes concordem, pois o índice utilizado terá impacto direto no valor que o inquilino deverá pagar.

Se houver dúvidas ou o proprietário desejar alterar o índice para um que não está especificado no contrato, o inquilino tem o direito de recusar ou renegociar o reajuste. Qualquer alteração deve ser registrada em um aditivo contratual, com o consentimento de ambas as partes.


Reajustes Abusivos: Como Identificar e o Que Fazer

Em algumas situações, o proprietário pode tentar aplicar um reajuste acima do índice acordado ou em um intervalo menor que um ano. Quando isso ocorre, o inquilino tem o direito de contestar o reajuste, pois ele pode ser considerado abusivo.

  • Reajuste Acima do Índice Acordado: Se o proprietário propuser um aumento superior ao índice estabelecido, o inquilino pode questionar e até se recusar a pagar o valor excedente. Esse tipo de prática é abusiva e pode ser contestada com o respaldo da Lei do Inquilinato.

  • Reajuste Antes do Prazo de Um Ano: A lei determina que o reajuste seja anual, portanto, qualquer tentativa de aplicar reajustes em intervalos menores pode ser considerada uma infração. Se isso acontecer, o inquilino tem o direito de negar o pagamento do reajuste antecipado.

  • Busca de Orientação Jurídica: Em caso de reajustes abusivos, é sempre recomendável que o inquilino busque a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário ou vá ao Procon para registrar uma reclamação e buscar uma mediação.


Negociação em Casos de Reajuste Elevado

Em períodos de inflação elevada ou quando o índice de reajuste aumenta de forma significativa, o impacto no valor do aluguel pode ser muito alto, tornando o custo do aluguel insustentável para o inquilino. Em situações como essa, é possível tentar negociar com o proprietário para evitar um impacto financeiro excessivo.

  • Negociar o Índice do Reajuste: Uma opção é pedir ao proprietário para considerar um índice de reajuste menor. Muitas vezes, o proprietário pode aceitar usar o IPCA em vez do IGP-M, que tende a ser mais estável em períodos de alta inflação.

  • Congelamento Temporário do Aluguel: Em alguns casos, é possível negociar com o proprietário para que o valor do aluguel seja congelado por um período. Isso pode ser uma alternativa viável, especialmente se o inquilino tiver um histórico de pagamento pontual e o proprietário estiver aberto à negociação.

  • Acordo sobre Atraso na Aplicação do Reajuste: Outra opção é propor que o reajuste seja aplicado em uma data futura, permitindo que o inquilino se organize financeiramente. Esse tipo de acordo é comum em casos de locação residencial e, se for registrado por escrito, pode evitar conflitos futuros.


Direitos do Inquilino e Deveres do Proprietário

Tanto o inquilino quanto o proprietário têm direitos e deveres no contrato de locação, e é importante que ambos estejam cientes dessas responsabilidades para manter uma relação justa e transparente:

  • Direito à Informação e Transparência: O inquilino tem o direito de ser informado de forma clara sobre o índice de reajuste e a periodicidade da aplicação. Todas as informações devem estar descritas no contrato.

  • Dever de Respeitar o Contrato: O proprietário deve seguir as condições estabelecidas no contrato e não aplicar reajustes acima do índice estipulado ou em intervalos menores que o permitido.

  • Proteção Contra Reajustes Abusivos: A Lei do Inquilinato protege o inquilino de reajustes abusivos. Em caso de prática indevida, o inquilino pode buscar a mediação do Procon ou de um advogado para contestar o aumento.


Conte com o Procede

Se você em algum momento já lidou com esse tipo de situação nosso time de especialstas está a postos para esclarecer as suas dúvidas, e nosso blog está aqui para ser um portal de informações aliado na luta pelos seus direitos como consumidor!



 
 
 

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